As eleições de 1913*
A assembleia constituinte de 1911, que originalmente era destinada unicamente à elaboração e aprovação da nova constituição, manteve-se em funções e passou a uma assembleia legislativa, uma vez que os republicanos temiam perder o poder enquanto a sua rede de caciques não estivesse a operar no terreno. Entretanto, em 1912, procedeu-se à criação do Senado cujos membros foram todos eleitos por nomeação.
A 3 de Julho de 1913 e com o objectivo de legitimar a ditadura democrática, Afonso Costa publica a lei eleitoral para as eleições que se previstas para o seguinte mês de Novembro. Sobre esta lei diz Vasco Pulido Valente em “A República Velha (1910-1917), Págs. 42 e 43:
A 3 de Julho saia a nova lei eleitoral, que estabelecia os fundamentos jurídicos da ditadura democrática. […] Afonso Costa tirou, pura e simplesmente, o direito de voto aos analfabetos. Em 5 de Outubro existiam cerca de 700 000 eleitores; em 1911, 850 000; em 1913 0 número baixou para cerca de 600 000, pouco mais que em 1871. (já tinham sido, 950 000 em 1890).
Esta drástica redução do país político deixava de fora, como antes, mais do que antes, o Portugal Monárquico e Católico, mas também eliminava o potencial eleitorado unionista e, sobretudo o evolucionista. A maior parte dos Portugueses que sabiam ler e escrever estavam nas cidades e preferiam Afonso Costa a António José de Almeida. As massas rurais não podiam agora votar contra a República e, assim o partido democrático justificava a sua exclusão. Só que não poderiam igualmente votar pelos moderados, que ficavam reduzidos a uma perpétua insignificância. Afonso Costa não reconhecia direitos a ninguém que não pertencesse à pequena nação radical. Quem fosse contra ela, ou contra ele, alienava a sua qualidade de humano. “Se quiserem fazer eleições com analfabetos”, berrava ele aos evolucionistas, “façam-nas os senhores, porque e quero fazê-las com votos conscientes […] Indivíduos que não conhecem os confins da sua paróquia, que não têm ideias nítidas e exactas de coisa nenhuma, nem de nenhuma pessoa, não devem ir à urna, para não dizer que foi com carneiros* que confirmamos a república” […]
A lei impunha tantas e tão complexas formalidades no recenseamento, que ele se tornava difícil sem a assistência de uma organização, ou seja de um partido. Um dos quesitos necessários para ser recenseado era possuir um atestado de residência, o qual só podia ser passado pelas comissões administrativas concelhias, e estas eram na sua quase totalidade Democráticas. Com este poder o partido democrático, o único que dispunha de uma presença efectiva em todo o país, pode mondar o eleitorado à sua vontade e muitos potenciais eleitores (220 000 em 600 000) não chegou sequer a recensear-se […]
A 3 de Julho de 1913 e com o objectivo de legitimar a ditadura democrática, Afonso Costa publica a lei eleitoral para as eleições que se previstas para o seguinte mês de Novembro. Sobre esta lei diz Vasco Pulido Valente em “A República Velha (1910-1917), Págs. 42 e 43:
A 3 de Julho saia a nova lei eleitoral, que estabelecia os fundamentos jurídicos da ditadura democrática. […] Afonso Costa tirou, pura e simplesmente, o direito de voto aos analfabetos. Em 5 de Outubro existiam cerca de 700 000 eleitores; em 1911, 850 000; em 1913 0 número baixou para cerca de 600 000, pouco mais que em 1871. (já tinham sido, 950 000 em 1890).
Esta drástica redução do país político deixava de fora, como antes, mais do que antes, o Portugal Monárquico e Católico, mas também eliminava o potencial eleitorado unionista e, sobretudo o evolucionista. A maior parte dos Portugueses que sabiam ler e escrever estavam nas cidades e preferiam Afonso Costa a António José de Almeida. As massas rurais não podiam agora votar contra a República e, assim o partido democrático justificava a sua exclusão. Só que não poderiam igualmente votar pelos moderados, que ficavam reduzidos a uma perpétua insignificância. Afonso Costa não reconhecia direitos a ninguém que não pertencesse à pequena nação radical. Quem fosse contra ela, ou contra ele, alienava a sua qualidade de humano. “Se quiserem fazer eleições com analfabetos”, berrava ele aos evolucionistas, “façam-nas os senhores, porque e quero fazê-las com votos conscientes […] Indivíduos que não conhecem os confins da sua paróquia, que não têm ideias nítidas e exactas de coisa nenhuma, nem de nenhuma pessoa, não devem ir à urna, para não dizer que foi com carneiros* que confirmamos a república” […]
A lei impunha tantas e tão complexas formalidades no recenseamento, que ele se tornava difícil sem a assistência de uma organização, ou seja de um partido. Um dos quesitos necessários para ser recenseado era possuir um atestado de residência, o qual só podia ser passado pelas comissões administrativas concelhias, e estas eram na sua quase totalidade Democráticas. Com este poder o partido democrático, o único que dispunha de uma presença efectiva em todo o país, pode mondar o eleitorado à sua vontade e muitos potenciais eleitores (220 000 em 600 000) não chegou sequer a recensear-se […]
*A Carneirada era constituída por cerca de 5 milhões de Portugueses, ou seja, mais de 80% da população.
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